(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF)
Requer à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, a realização de Audiência Pública Remota com a Secretaria de Estado de Educação para apresentação da Prestação de Contas referente às ações empreendidas no ano de 2020, a ser realizada no dia 17 de maio às 18 horas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 56, XII, 85, 239 e 240 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como nas Resoluções nº 317 e 318, que instituíram a Sessão Extraordinária Remota e a Reunião Extraordinária Remota, do Plenário e das Comissões, requer-se a realização de Audiência Pública Remota perla Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, com a Secretaria de Estado de Educação, no dia 17 de maio de 2021 às 18 horas, para apresentação da Prestação de Contas referente às ações empreendidas no ano de 2020.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de contas pelos titulares dos órgãos do Distrito Federal é de extrema importância para a efetiva transparência de todos os atos do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo, além da função típica de legislar, também a fiscalizatória, compreendendo o controle dos atos públicos.
O Regimento Interno, em seu arts. 56, XII e 85, dispõe:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
[...]
XII – solicitar audiência ou colaboração de órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, e da sociedade civil, para elucidação de matéria sujeita a seu pronunciamento.
[...]
Art. 85. As comissões poderão reunir-se em audiência pública para esclarecer assunto específico e de interesse público atinente a sua competência.
Parágrafo único. A reunião será instalada por proposta da comissão, que, em comum acordo com o Presidente da Câmara Legislativa, marcará a data de sua realização.
O Regimento Interno da CLDF também é claro sobre o tema em seus arts. 239 e 240:
Art. 239. Cada comissão poderá realizar reunião de audiência pública, nos termos do art. 85.
Art. 240. Aprovada a reunião de audiência pública, a comissão selecionará, para serem ouvidas, as autoridades, as pessoas interessadas e os especialistas ligados às entidades participantes, cabendo ao Presidente da comissão expedir os convites.
[...]
A transparência é requisito essencial para que se opere a boa governança. Nesse sentido, se torna imprescindível que as Secretarias de Estado e demais Órgãos do Distrito Federal prestem contas de suas atividades.
Dessa forma, a Secretaria de Estado de Educação desempenha importante papel na prestação de serviços essenciais à sociedade e por isso devemos dispensar especial atenção ao processo de prestação de contas.
Em face do delineado, rogo o auxílio dos nobres Parlamentares no sentido de ser aprovada a presente Proposição.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF